SERVIÇOS/NOTÍCIAS E EVENTOS
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Atendimento à distância

O usuário poderá solicitar serviço e agendar pesquisa aos acervos através do formulário on-line. O serviço solicitado pelo usuário através do formulário on-line será entregue somente com a presença do requerente, ou seu procurador, e com apresentação de documento de identificação com foto. O procurador deverá apresentar procuração simples, o seu documento de identificação e do requerente.

Atendimento presencial

Na Sala de Consultas, a nossa equipe de servidores oferece orientação quanto aos acervos disponíveis em função das demandas dos consulentes, auxilia no manuseio dos instrumentos de pesquisa (catálogos em papel e em meio eletrônico) e nos procedimentos para a requisição dos documentos.

Normas e procedimentos

 

O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30min, com intervalo para almoço.

- A inscrição de usuários é das 8h às 17h30min. A inscrição é gratuita, bastando apresentar documento de identidade.

- O pesquisador terá acesso aos documentos escritos, iconográficos, cartográficos e bibliográficos mediante agendamento prévio, que deverá ser feito exclusivamente na própria instituição.

- O horário limite para leitura de documentos é às 17h30min.

- É obrigatório manusear o documento com cuidado e com o uso de luvas.

- Ao término do uso do material fornecido, deve-se entregá-lo à equipe de servidores.

- Cada pesquisador pode requerer até três tipos de documentos por vez, sendo permitido um novo pedido após o término da consulta de cada item. Em relação ao acervo iconográfico, será disponibilizada somente uma unidade-pasta, caixa, álbum, mapa – por vez. Ao término da verificação, o consulente poderá solicitar outra unidade.

- Alguns segmentos do acervo podem ser consultados apenas mediante assinatura do Termo de Responsabilidade, como é o caso dos arquivos dos Cartórios.

- Não é permitido apoiar os braços ou escrever sobre o documento.

- Não é permitida a entrada na Sala de Consultas de objetos que possam causar danos aos documentos e instalações, comprometer a segurança do acervo ou perturbar o silêncio, tais como:

a) alimentos e bebidas; 

b) canetas, líquidos corretores, cortadores de papel e assemelhados;

c) bolsas, pastas, embrulhos, sacolas valises, malas e guarda-chuva;

d) livros, revistas, jornais, folhetos, fotografias, mapas, plantas, gravuras, microfilmes e assemelhados;

e) copiadoras portáteis, Scanners;


f) telefones celulares.

- A reprodução de documentos do acervo com máquina fotográfica própria e sem o uso do flash será permitida com o preenchimento do pedido de Autorização de Reprodução de Imagens, em que o pesquisador se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público Municipal de Caetité e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação de informações.

- É permitido aos consulentes levar para a Sala de Consultas apenas os objetos listados a seguir, devidamente acondicionados em bolsas plásticas, fornecidas pelo recepcionista do Guarda Volumes:

a) lápis;

b) lapiseira;

c) borracha;

d) apontamentos de pesquisa;

e) papel para anotação;

f) porta-nota de pequenas dimensões, talão de cheques, cartões de crédito, dinheiro e seus documentos de identificação pessoal.

- A eventual entrada de qualquer material de utilização imprescindível à realização de pesquisas, tais como computadores portáteis, câmeras e outros equipamentos fotográficos, dependerá de autorização prévia da supervisão da Sala de Consultas, por escrito, em formulário próprio.

- O descumprimento destas normas impossibilitará a consulta aos acervos.




Fonte: Arquivo Nacional, Arquivo Público do Estado de São Paulo, Arquivo Público de Caetité e Arquivo público de Riacho de Santana.

 

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