MEMÓRIA E PATRIMÔNIO: COMO E POR QUE PRESERVAR?
MEMÓRIA E PATRIMÔNIO: COMO E POR QUE PRESERVAR?

INTRODUÇÃO

Este trabalho é uma iniciativa do APMRS-JGJ,

Os objetivos gerais do  deste tema são: discutir e apresentar propostas práticas e factíveis no âmbito da educação patrimonial epreservação histórica do municipio de Riacho de Santana -Ba.

O produto e objetivo principal é a criação de um folheto  para ser distribuída e utilizada diretamente nas cidades, contendo  conceitos sobre memória, preservação e tombamento. Visando  se atingir um público variado: a sociedade civil organizada, instituições de ensino, estudantes, a comunidade de forma geral e seus representantes municipais – Executivo e Legislativo. As questões abrangem as dúvidas mais comuns acerca do Patrimônio Histórico, podendo vir a guiar nossas  escolas comunidades.  Pretendemos desmistificar os conceitos, ou preconceitos, que cercam o tombamento do patrimônio histórico e elucidar algumas considerações sobre a relevância da política preservacionista.

 

Inicialmente  abordaremos  sobre a preservação de bens imóveis - arquitetônicos, urbanos e paisagísticos, muito embora seja demonstrada a importância dos outros tipos de preservação, como os que abrangem os bens  móveis e imateriais. Outrossim, possamos  possa incentivar a proteção do Patrimônio Histórico em nossas comunidades, pelas futuras gerações.

 

Na sociedade atual é importante  refletirmos sobre a importância da memória para a constituição da nossa subjetividade e equiparar, dentro de um panorama mais amplo, com a construção da memória coletiva. Em nosso cotidiano geralmente não percebemos o papel da memória na formação da nossa vida em sociedade.

A palavra memória vem da mitologia, da deusa grega Mnemosine, a mãe das musas que protege as artes e a História, era ela que proporcionava a transmissão dos conhecimentos do passado entre os mortais.

Falar em memória coletiva é falar de identidade social, afinal somos seres históricos. É o acumulo de referências de outras épocas que formam a estrutura da sociedade em que estamos inseridos. Estas referências constituem o patrimônio cultural.

A História por sua vez, é a ciência que tem no passado o seu aporte investigativo. Porém a História só se faz a partir da memória seja ela escrita, oral ou ainda, a partir da materialidade e dos “lugares de memória” (museus, monumentos, prédios etc.). Esses testemunhos do passado são a fonte, o material de trabalho do historiador. Mesmo as questões da atualidade só podem ser lidas numa teia mais ampla de análise crítica, e para isso as fontes históricas são fundamentais. Segundo a historiadora Circe Maria Fernandes Bittencourt, “a questão da memória impõe-se por ser a base da identidade, é pela memória que se chega à história local”.

O patrimônio cultural de uma comunidade diz respeito a tudo aquilo que a identifica com aquele espaço. A ideia de patrimônio cultural agrega desde prédios, ruas, praças e monumentos que dizem das modificações e sobreposições da formação da dinâmica urbana de uma comunidade, até aspectos antropológicos que dizem da formação de um grupo humano como a língua, os ritos, as crenças e os costumes.

Nos últimos tempos, com o avanço tecnológico, a crise de paradigmas das ciências, o encurtamento das distâncias entre os países e culturas, temos buscado cada vez mais referências que nos ajudem a reconstruir o caminho que nos trouxe até aqui. Na atualidade tudo muda o tempo todo. O que é hoje amanhã não é mais. É desse processo de consciência da transitoriedade da sociedade que tomamos consciência da nossa efemeridade enquanto sujeitos históricos e então adquirimos a noção de continuidade e perpetuação. É daí que provém a necessidade da preservação do patrimônio histórico e cultural e de políticas que contemplem essa necessidade.

Porém, vale destacar que uma política de preservação patrimonial acontece de forma democrática, com a participação de diversos segmentos de uma comunidade. Afinal essa política interfere diretamente sobre aquilo que deve ser preservado e consequentemente instituído como referência para a construção da história local. É preciso que todos se apropriem dessa discussão para que ela não represente apenas as ânsias de poucos e possa contemplar a diversidade. O patrimônio histórico e cultural é aquilo que nos dá unidade, enquanto homens e mulheres de uma determinada comunidade, mas não podemos esquecer que essa unidade é fruto das diferenças, sejam elas regionais, étnicas, sociais, ideológicas, de religião, de gênero, etc.

Conhecer o nosso passado e preservar a memória e a cultura é requisito para as ações no presente.  É sabendo sobre como procederam aqueles que nos antecederam, nas mais diferentes situações, que agimos criticamente, espelhando-nos ou não em suas ações. Refletir sobre a memória é valorizar o passado e seus legados, é ser sujeito da construção da história, e isso é um pressuposto básico para o exercício da cidadania.

 

COMO E POR QUE PRESERVAR

O QUE É MEMÓRIA?

 

É a imagem viva de tempos passados ou presentes. Os bens, que constituem os elementos formadores do patrimônio, são ícones repositórios da memória,  Permitindo que o passado interaja com o presente, transmitindo conhecimento e formando a identidade  de um povo.

 

O QUE SÃO BENS CULTURAIS?

 

É o registro (físico ou não) de elementos da realidade  (cultural ou natural), passada ou presente. É todo elemento, material ou imaterial, capaz de  traduzir o momento cultural ou natural de grupos  sociais ou de ecossistemas. Ex.: as obras de Portinari, Niemeyer, Villa Lobos, Jararaca  e Ratinho, Pixinguinha, a receita da pamonha, da cachaça,  o descascador de café, a tecnologia dos fogões a lenha,

a Amazônia, o Pantanal, a onça pintada, a peteca, as  rendas do Ceará, o Kuarup, os cocares, etc. 

O QUE É SIGNIFICADO CULTURAL?

 

São os valores atribuídos por grupos sociais a bens e  lugares, em detrimento de outros.

 

 O QUE É PATRIMÔNIO? São todos os bens, materiais e imateriais, naturais ou

construídos, que uma pessoa ou um povo possui ou  consegue acumular.

 

O QUE É PATRIMÔNIO CULTURAL?

 

É o conjunto de bens, de natureza material e/ou  imaterial, que guarda em si referências à identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos sociais.  É um elemento importante para o desenvolvimento  sustentado, a promoção do bem-estar social, a  participação e a cidadania. Divide-se em:

 

a)   Formas de expressão: literatura, música, danças,  rituais, teatro, vestuário, pinturas corporais, etc.

b)  Os modos de criar, fazer e viver: a culinária,  o artesanato, as telhas coloniais modeladas pelas

escravas nas próprias coxas, etc. c) Criações científicas, artísticas, tecnológicas e documentais:

- Científicas: o mapeamento do DNA, a criação de  variedades de café brasileiro, etc; - Artísticas

: Pampulha, Brasília, as obras de  Aleijadinho, Anita Malfatti, Villa Lobos, o baião, o forró,

os cocares indígenas, as pinturas rupestres, etc; - Tecnológicas : o biodiesel, o 14 Bis de Santos

Dumont, etc; - Documentais : a legislação, teses, tratados,  compêndios, cartas cartográficas, registros cartoriais, livros de batismo, óbitos, casamentos, etc.

 

O que é patrimônio cultural tangível  e intangível?

 

-Tangível: é aquele constituído por bens materiais.

Divide-se em: - Bens imóveis:  monumentos, edifícios, sítios  arqueológicos, elementos naturais que tenham

Signific ado cultural; - Bens móveis:  mobiliários, utensílios, obras de  arte, documentos, vestuários, etc

 

- Intangível: é constituído por bens imateriais. Ex.:  lendas, rituais, costumes, etc. O que é patrimônio natural e edificado? Patrimônio Natural: é constituído por bens cuja criação não recebeu interferênia humana. Ex.: grutas, montanhas, rios, ecossistemas, jazidas, animais silvestres, etc.Patrimônio Edificado:

edificações isoladas ou conjunto de edificações, que poderão ter tipologias distintas e não necessariamente antigas, mas que possuam peculiaridades culturais. Ex.: a arquitetura rural, as fábricas, as casas comuns (Arquitetura Vernacular), as cidades, os monumentos, etc. Qual o significado de preservação?

É a manutenção de um bem no estado físico em que se encontra e a desaceleração de sua degradação, visando prolongar e salvaguardar o patrimônio cultural.

 

 

Por que preservar?

 

Cada indivíduo é parte de um todo – da sociedade e do ambiente onde vive – e constrói, com os demais, a história dessa sociedade, legando às  gerações futuras,  por meio dos produtos criados e das intervenções no

ambiente, registros capazes de propiciar a compreensão  da história humana pelas gerações futuras. A destruição  dos bens herdados das gerações passadas acarreta o  rompimento da corrente do conhecimento, levando-nos  a repetir incessantemente experiências já vividas.

Atualmente, a importância da preservação ganha  novo foco, decorrente da necessária consciência de  diminuirmos o impacto sobre o ambiente, provocado  pela produção de bens. A preservação e o reuso  de edifícios e objetos contribuem para a redução de  energia e matéria-prima necessárias para a produção  de novos.

 

O que preservar?

 

Todos os bens de natureza material e imaterial,  de interesse cultural ou ambiental, que possuam  signicado histórico, cultural ou sentimental, e que

sejam capazes, no presente ou no futuro, de contribuir para a compreensão da identidade cultural da sociedade que o produziu.

 

O que é tombamento?

 

É um conjunto de ações, realizadas pelo poder público e  alicerçado por legislação específica, que visa preservar os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo, impedindo a sua destruição e/ou  descaracterização. Como exemplo, pode-se buscar as Leis nos  seguintes sites:

 

(SITES CONSULTADOS

IPHAN -

http://portal.iphan.gov.br

IPPAR -

http://www.ippar.pt/pls/dippar/ippar_home

ICOMOS -

http://www.icomos.org

CONDEPHAAT–

http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/SEC

CONPRESP -

http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura/organizacao/0006

ICOMOS/BRASIL -

http://br.groups.yahoo.com/group/icomos-brasil

CICOP -

http://www.cicop.com

UNESCO -

http://www.unesco.org.br

IUCN -

http://iucn.org

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO -

http://www.amparo.sp.gov.br

DOCOMOMO

- http://www.docomomo.org.br

CREA-SP -

http://www.creasp.org.b

 

 

 

Por que o nome tombamento?

 

É o ato de tombar, ou seja, inventariar, arquivar, registrar coisas ou fatos relativos a uma especialidade ou região,  para proteger, assegurar, garantir a existência por parte de algum poder. Este nome tem origem em Portugal,

vem da Torre do Tombo, ou do Arquivo (uma das torres do Castelo de São Jorge), onde eram guardados documentos importantes que hoje fazem parte do Arquivo Central do Estado Português.

 

POR QUE PRESERVAR? E O QUE PRESERVAR?

 

Cada indivíduo é parte de um todo – da sociedade e do ambiente onde vive – e constrói, com os demais, a história dessa sociedade, legando às  gerações futuras,  por meio dos produtos criados e das intervenções no ambiente, registros capazes de propiciar a compreensão  da história humana pelas gerações futuras. A destruição  dos bens herdados das gerações passadas acarreta o  rompimento da corrente do conhecimento, levando-nos  a repetir incessantemente experiências já vividas.

Atualmente, a importância da preservação ganha  novo foco, decorrente da necessária consciência de  diminuirmos o impacto sobre o ambiente, provocado  pela produção de bens. A preservação e o reuso  de edifícios e objetos contribuem para a redução de  energia e matéria-prima necessárias para a produção  de novos.

 

Todos os bens de natureza material e imaterial,  de interesse cultural ou ambiental, que possuam  signicado histórico, cultural ou sentimental, e que

sejam capazes, no presente ou no futuro, de contribuir para a compreensão da identidade cultural da sociedade que o produziu.

 

O que é tombamento?

 

É um conjunto de ações, realizadas pelo poder público e  alicerçado por legislação específica, que visa preservar os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo, impedindo a sua destruição e/ou  descaracterização. Como exemplo, pode-se buscar as Leis nos sites consultados:  Ver Referências sites consultados.

 

(SITES CONSULTADOS

IPHAN -

http://portal.iphan.gov.br

IPPAR -

http://www.ippar.pt/pls/dippar/ippar_home

ICOMOS -

http://www.icomos.org

CONDEPHAAT–

http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/SEC

CONPRESP -

http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura/organizacao/0006

ICOMOS/BRASIL -

http://br.groups.yahoo.com/group/icomos-brasil

CICOP -

http://www.cicop.com

UNESCO -

http://www.unesco.org.br

IUCN -

http://iucn.org

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO -

http://www.amparo.sp.gov.br

DOCOMOMO

- http://www.docomomo.org.br

CREA-SP -

http://www.creasp.org.b

 

 

 

Por que o nome tombamento?

 

É o ato de tombar, ou seja, inventariar, arquivar, registrar coisas ou fatos relativos a uma especialidade ou região,  para proteger, assegurar, garantir a existência por parte de algum poder. Este nome tem origem em Portugal, vem da Torre do Tombo, ou do Arquivo (uma das torres do Castelo de São Jorge), onde eram guardados documentos importantes que hoje fazem parte do Arquivo Central do Estado Português.

 

Preservar é o mesmo que tombar?

 

Não, a preservação pode existir sem o tombamento.  O tombamento é uma imposição legal; porém, sem  ele não há garantia real de preservação. Esta é

uma importante ação a ser tomada para garantir a  preservação definitiva do patrimônio, impedindo, por lei, a sua descaracterização/destruição e propiciando

a sua plena utilização.

 

Quando o tombamento de bens históricos começou no Brasil?

 

Começou em 30 de novembro de 1937, com o Decreto-Lei n° 25, criou-se o Sphan - Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que nascia para proteger cidades antigas e monumentos que corriam risco, devido à especulação imobiliária e as reformas urbanas. Entre os artistas e intelectuais envolvidos na sua criação

estavam Mário de Andrade, Lúcio Costa, Gustavo Capanema e Rodrigo Melo de Andrade.

Atualmente é denominado Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e possui mais de 20.000 edifícios, 83 conjuntos urbanos e sítios arqueológicos tombados, além de objetos, obras de arte, documentos, etc.

 

É necessário tombar?

 

Sim, para se garantir a preservação dos bens culturais, da memória coletiva e, conseqüentemente, da identidade cultural dos grupos sociais. É uma medida

legal conveniente e segura, particularmente em relação a bens ameaçados pela descaracterização, destruição e pela especulação imobiliária.

 

 

O que é tombamento de conjunto de bens?

 

É o tombamento que não abarca apenas um imóvel, mas uma série deles, localizados numa mesma área, como sítios históricos, arqueológicos e núcleos

urbanos. Por exemplo: Ouro Preto, Brasília e Santana de Parnaíba.

 

Deve-se tombar apenas bens das famílias importantes ou edificações oficiais?

Os critérios de tombamento devem ser técnicos. Essa é uma forma errada de tratar o tombamento de bens imóveis, pois reforça a história dos vultos. Deve-se  ter o cuidado de preservar bens de todas as camadas sociais definidoras da história local.

 

É importante o tombamento de edifícios públicos relevantes, assim como de qualquer edifício que possua características arquitetônicas e históricas de fortes significados cultural e afetivo. Por exemplo: deve-se lutar para se preservar o casarão do antigo coronel, mas também a vila operária, o palacete e a pequena casa de porta e janela, a sede da câmara municipal, o velho armazém, a casa grande da fazenda, mas, em conjunto, outras edificações que expressem a vida, o trabalho e os hábitos da comunidade que os criou.

 

Deve–se tombar apenas bens luxuosos e de grande porte? Não, muitos imóveis modestos possuem técnicas construtivas interessantes, originalidade, expressam

hábitos ou outro valor, como as casas de tábua trazidas pela ferrovia, as obras de taipa de mão ou taipa de pilão, ou as manufaturas e fábricas, por exemplo.

 

Mesmo as cidades mais novas têm bens a serem tombados?

 

Sim, se considerarmos a importância da memória coletiva do lugar. A partir do momento em que ele passa a existir, começa a configuração da história daquela comunidade. Como exemplo, pode-se citar Brasília, tombada pelo IPHAN e também listada como Patrimônio da Humanidade.Os bens a serem tombados precisam ser

antigos, com mais de 100 anos?

 

É uma noção ultrapassada e equivocada sobre preservação e tombamento. A importância de um bem não tem ligação direta com sua idade. Hoje, existem

entidades de preservação da arquitetura moderna. Bens recentes podem ser indicados para tombamento, pois também estão sujeitos às descaracterizações

ou demolições. Exemplo: Pampulha, Brasília, Masp, Parque do Ibirapuera, jardins de Burle Marx, etc.

 

Como começa a escolha dos bens a serem tombados? A partir de um inventário de bens indicados pelos membros do conselho, comunidade e especialistas.

Para tanto, é necessário que o grupo conheça a história  local, as suas tradições, o sítio urbano e área rural por meio de pesquisas, estudos e levantamentos; e

mantenha um olhar atento à vida cotidiana, quando poderão ser avaliadas as peculiaridades da cultura do lugar.

 

Quais os critérios para se defnir os bens a serem tombados? Deve-se fazer um inventário dos bens observando-se  sua integridade (estado de conservação/ possibilidade  de restauração), raridade, exemplaridade (bens mais significativos, pois na presença de diversos com as mesmas características, apenas alguns podem vir a ser elencados) e importância arquitetônica, cultural, histórica, turística, científica, artística, arqueológica e paisagística, sendo que o bem pode possuir um desses

aspectos ou agregar outros.

 

Os bens tombados devem ser transformados em museus e casas de cultura?

 

Os imóveis preservados devem fazer parte do dia-a- dia das pessoas e não apenas utilizados para certas funções, ditas culturais. Não importa o uso que se dê ao imóvel, desde que seja compatível com a sua estrutura física e que permaneçam preservadas as suas características. Quais leis amparam o tombamento?

 

O tombamento é previsto no artigo 216 da Constituição  Federal: “O poder público, com a colaboração da  comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio  cultural brasileiro, por meio formas de acautelamento e preservação”. Além disso, há as leis que criaram os conselhos em seus diversos níveis e estados: Lei Federal (Decreto

Lei 25/1937), Lei Estadual (Lei 10.247/1968/SP) e  Leis Municipais.

 

O Ministério Público pode preservar? Sim, em alguns casos, particularmente na ausência de  lei municipal específica, o Promotor de Justiça pode  evitar destruição iminente e determinar a preservação do  patrimônio cultural após ouvir especialistas na área.

 

A Constituição Federal, em seu artigo 129, parágrafo 3°, aponta como uma das atribuições do Ministério Público “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e  social, do meio ambiente e de outros interesses  difusos e coletivos”.

 

Tais ações são amparadas pelas Leis Federais n°  4.717/65 e n° 7.347/85, que disciplinam a “ação  popular” e a “ação civil pública”. O que é o conselho de defesa do  patrimônio?

 

É um órgão colegiado de assessoramento, integrante da  estrutura pública (municipal, estadual, federal), composto  por um grupo de pessoas representantes dos diversos  segmentos da sociedade, cujo objetivo precípuo é a  preservação de bens de valor histórico-cultural.

 

Quais tipos de bens são tombados  pelos órgãos e conselhos de defesa do

patrimônio: internacional, federal, estadual  e municipal?

 

Obedecem a uma escala de importância: Bens de interesse da  pela Unesco;

Bens de interesse nacional , tombados pelo  Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico  Nacional; Bens de interesse estadual, tombados pelo  Condephaat - Conselho de Defesa do Patrimônio  Histórico; Arqueológico; Artístico e Turístico (São

Paulo); Bens de interesse local , tombados por órgãos de  defesa do patrimônio existentes nas cidades.

 

Como um bem é inscrito na lista do  patrimônio universal da Unesco?

 

A partir da solicitação dos países membros de um  tratado internacional, denominado Convenção sobre  a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural,  aprovado pela Unesco no ano de 1972. Os também  denominados Estado-Parte podem apontar bens  ligados ao Patrimônio Cultural ou Natural.  Depois de indicado o bem, o Centro do Patrimônio  Mundial verifica se os dados estão completos; o Icomos

ou o IUCN, organizações não-governamentais voltadas  à preservação do  patrimônio, avalia a solicitação; o  Bureau do Patrimônio Mundial examina a   indicação,  recomenda ou não sua inscrição, e o remete ao Comitê  do Patrimônio Mundial, que toma a decisão  final.

 

Um bem pode ser tombado por mais de um  conselho?

 

Sim. Dependendo do seu relevo, pode ser inscrito na  Lista do Patrimônio Universal e ser tombado pelas  outras 3 (três) instâncias nacionais. Quem pode solicitar o tombamento?

A solicitação do pedido de tombamento pode advir do  proprietário, da sociedade, do conselho de defesa do  patrimônio, de entidades, de toda e qualquer pessoa

de direito público ou dos órgãos municipais/estaduais/ federais. O pedido deve ser devidamente descrito  mediante justificativas.

 

O que pode agilizar o tombamento?

Caso seja possível, é conveniente que a solicitação  de tombamento venha acompanhada, além das  justificativas habituais, de fotos novas e antigas,

plantas, histórico do bem, fontes de onde buscar outros  dados, etc.

 

Como é efetivado o processo de tombamento?

 

A condição primordial que desencadeia o processo de  tombamento é a conscientização da sociedade sobre a  importância do patrimônio histórico e, por que também  não dizê-lo, afetivo dos bens. Os Conselhos, geralmente, funcionam da seguinte  maneira: Um bem é indicado para tombamento; Abre-se um processo, ou guichê; Os Conselheiros definem, em reunião, e após  votação de seus membros, se iniciam um Estudo de  Tombamento; Caso aberto, o proprietário é notificado. Solicita-se um  ou mais pareceres para a análise do processo. Por fim,  o parecer é votado;

 

Caso seja aprovado o tombamento, o processo segue  para lavrar-se a Lei de Tombamento. Inscreve-se o  bem no “Livro do Tombo”;  Caso o tombamento não seja aprovado, o processo  é arquivado.  Existem outros órgãos de preservação,

além dos públicos? Sim, existem órgãos não-governamentais de defesa do  patrimônio, sem poder legal para tombar, porém com  o importante papel de conscientizar as comunidades  sobre a preservação. Podem, ainda, agir no sentido da  indicação de bens a serem preservados, participar da  conservação dos mesmos e também ingressar com ação  civil pública quando os mesmos estiverem ameaçados.

 

Mesmo o cidadão, considerado individualmente, pode  ingressar com ação popular no caso do bem ser de propriedade pública. Por que é importante um conselho de

defesa do patrimônio local?

A existência de um conselho municipal traz consigo a configuração de uma estrutura de trabalho personalizada, que interage diretamente com a população local. A

co-responsabilidade e a cumplicidade atribuem valor agregado de inestimável qualidade no resultado final da defesa e preservação do patrimônio.

Bens de interesse local só serão tombados por um  conselho local - o conselho estadual, devido a sua hierarquia, tomba apenas bens de interesse do Estado.

A ausência de um conselho local deixa o município sem lei específica sobre o assunto.

 

É possível a  participação da sociedade e da  população junto ao conselho de defesa do patrimônio?    Mobilização popular e vontade política é base certa.

Buscar no município pessoas interessadas no fruto  deste trabalho, tendo como resultado a revitalização e  a preservação da cultura local. Desta união resultarão

os meios necessários à criação do Conselho.  Os conselhos devem ser criados com o apoio das  comunidades.  Boa parte deles nasceu devido a  pressões populares e a ONGs ligadas à preservação,  junto ao poder público e à imprensa. A comunidade também pode solicitar para que a  preservação possa estar presente em leis municipais,  numa verdadeira gestão do patrimônio: como no Plano  Diretor, Lei de Zoneamento, Código de Obras, etc.

 

A sociedade pode auxiliar o conselho de defesa do patrimônio municipal ? De que forma?

Atuar permanentemente em contato com os organismos públicos e privados, como agentes de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados, denunciando ações de destruição, demolição ou mutilação e alterações não autorizadas (reforma,

reparos, pintura, restauro).

 

O conselho de defesa do patrimônio é ligado a qual secretaria?

 

Dentre os inúmeros municípios que contam com um  conselho municipal, o mesmo está na competência  da Secretaria de Cultura e Turismo ou na Secretaria  de Planejamento Urbano. Porém, nada impede de ser articulado de outra forma, desde que seja atuante.

 

A comunidade deve atuar junto aos poderes públicos, ainda, para que a preservação se faça presente em outras leis municipais, caracterizando uma moderna gestão do.

Patrimônio e pautando-se no Estatuto da Cidade.

 

Quem faz parte do conselho?

 

Varia de município a município, mas, geralmente, representantes do poder público: associações, entidades de classe (IAB e  Crea , por exemplo),  universidades, ONGs, etc.

 

O tombamento é prejudicial ao proprietário  do imóvel? O tombamento se restringe ao impedimento da demolição, ampliações e reformas do bem, escaracterizando-o; entretanto, agrega importante  valor ao mesmo.

 

Existe incentivo  fiscal para o tombamento de um bem?

 

Algumas cidades dão descontos de IPTU para os bens tombados, a partir de leis específicas. Este e outros incentivos deverão ser discutidos pelas comunidades

na criação de sua lei municipal.

 

Quais os dispositivos que um proprietário  de bem tombado pode se valer para ser “compensado” pelo tombamento?

O Estatuto da Cidade prevê uma gama de instrumentos  que podem ser utilizados para imóvel tombado, como  a Transferência do Direito de Construir, por exemplo,

quando é vendido a terceiros o direito que teria o  proprietário de edificar em área tombada; entretanto, este instrumento, de fundamental importância para a preservação, deverá fazer parte do Plano Diretor Participativo.

 

De que forma o proprietário pode adquirir  recursos para a conservação ou restauração  do bem tombado? Através de leis de incentivo cultural, como a Lei

Rouanet (federal), leis estaduais e municipais, bem  como convênios internacionais, fundações com  fins culturais e iniciativa privada.

 

O que é tombamento parcial e integral? Integral: tombamento do imóvel de maneira geral,  interna e externamente. Parcial: tombamento apenas da volumetria, fachadas

e cobertura, ou de alguns elementos específicos.

 

Bem tombado pode ser alugado ou  vendido?

Sim. Como a propriedade do bem não é alterada, o  mesmo pode ser alugado ou vendido normalmente.

 

O que é área envoltória, ou entorno de  bem tombado?

 

Quando estabelecido o tombamento, pode ser indicada uma área ao seu redor a ser mantida sob determinadas  características, como forma de valorizar, e não esconder

ou descaracterizar, o bem tombado. Exemplos: gabarito máximo de altura, preservação da volumetria geral, ausência de fixação de elementos visuais e luminosos,  ausência de toldos e marquises, etc.

 

Uma praça pode ser tombada?

 

Sim. O jardim histórico é uma composição paisagística e arquitetônica passível de tombamento, sendo bastante oportuno o tombamento das antigas praças, impedindo que projetos “modernizantes” colaborem para a destruição da memória local.

 

O tombamento preserva?

 

Ainda é o melhor instrumento legal para a preservação

definitiva, muito embora, caso o imóvel não seja mantido adequadamente, como qualquer outro, pode vir a se degradar com o tempo. Na lei de tombamento há dispositivo que obriga a preservação e conservação do imóvel tombado.

 

O tombamento congela a cidade e impede seu desenvolvimento?

 

São raríssimas as cidades que possuem conjuntos amplos a serem tombados; no geral, as cidades têm apenas bens pontuais para preservação, o que de

maneira alguma “congela” o desenvolvimento urbano - ao contrário, valoriza e dá diversidade à paisagem.

 

Quais os benefícios do tombamento para a cidade? Tem sua história preservada, através de bens importantes. Pode vir a incrementar o turismo local.

Em termos de sustentabilidade, é uma conquista relevante.

 

É possível a convivência do novo com o antigo?

 

Não só é possível como desejável, pois a arquitetura antiga  e contemporânea devem conviver harmoniosamente.

 

Nos países europeus, por exemplo, isto acontece com vantagens até de ordem econômica. Um imóvel tombado pode mudar de uso? Sim, através de re-uso. Uma antiga residência pode se transformar em agência bancária, uma indústria em

mercado ou supermercado, desde que obedeçam às diretrizes do tombamento.

Um imóvel tombado pode ser modificado?

Sim. Àqueles cujo tombamento se refere apenas à volumetria geral, fachadas e cobertura, ficam abertas possibilidades de alterações e adaptações internas.

O que é conservação? Qual o significado de reconstrução? O que é restauração?

 

 

São processos que visam à manutenção do patrimônio, sem alteração de suas características, de modo a preservar seu significado cultural.Conjunto de intervenções e, posteriormente, de controle do estado de equilíbrio das estruturas e dos materiais, dentro de padrões considerados regulares e compatíveis com as condições presentes e favoráveis à identidade da edificação ou da obra de arte, não pretendendo retornar o objeto ao estado original.É o restabelecimento exato do estado anterior conhecido de um bem. Admite o uso de materiais diferentes dos originais, sejam novos ou antigos.

 

 

A restauração é um conjunto de atividades que visa a restabelecer o estado original ou próximo deste e anterior aos danos decorrentes da ação do tempo, ou do

próprio homem em intervenções que descaracterizam um bem imóvel ou móvel. A restauração visa a garantir a permanência de um testemunho físico e real de

época passada para gerações futuras. Os processos de restauração são orientados por posturas consolidadas em cartas patrimoniais

 

 

Qual a diferença entre reforma e restauração? A  restauração é uma ação onde atuam especialistas  de forma dirigida e integrada, movidos por uma intenção

de valorização de um bem histórico e/ou seu sítio. A  restauração dos estilos, da época de uma dada construção, das  técnicas construtivas utilizadas e da ambiência do  patrimônio entre outros importantes itens relativos ao  bem histórico.

A  reforma não é necessariamente uma intervenção  de especialistas em restauração; trata-se da  simples transformação do objeto, adequando-o às

necessidades contemporâneas.

 

Quem faz a restauração de um  imóvel tombado? O arquiteto com especialização na área, que  poderá coordenar uma equipe multidisciplinar. Este  profissional é o responsável pela restauração, como  especialista em Patrimônio Histórico Arquitetônico,  e, por meio de seus cursos de especialização nas  técnicas de restauração, está apto a conceituar,  propor e conduzir as obras de restauração de um  imóvel tombado.

 

O que são cartas patrimoniais? E por quem são editadas?

As diretrizes para a conservação, manutenção e restauro do patrimônio histórico, local, regional, nacional ou mundial, estão expressas nas cartas patrimoniais.

Estas tratam da evolução conceitual e das formas de ação sobre um patrimônio histórico e arquitetônico.

 

As cartas patrimoniais refletem o que se pensou e o que se pensa no âmbito da comunidade de especialistas e organismos nacionais e internacionais que trabalham com a preservação de patrimônios culturais. Os organismos de preservação do patrimônio histórico,  local, regional, nacional ou mundial, são em geral os editores das cartas patrimoniais, que muitas vezes

redundam em leis e decretos locais.  As cartas começaram com a Carta de Atenas, em 1931,  e hoje somam mais de 40.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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