NORMAS DE CONSERVAÇÃO
NORMAS DE CONSERVAÇÃO

 

NOTAS SOBRE PROCEDIMENTOS PARA CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

 Obs. Cada visitante deverá preencher a ficha cadastral de pesquisa

  • Não devem ser colocados clips, grampos e / ou alfinetes   nos documentos ou folhas de livros, visto que os mesmos deixam ferrugem e enfraquecem o papel nos locais onde forem aplicados;
  • Não deve ser utilizada fita durex ou qualquer outro tipo de fita adesiva para recuperar ou remendar folhas partidas/rasgadas. As fitas com o calor e o manuseio, soltam-se e deixam manchas que dificilmente são retiradas;
  • Não deve ser usado nenhum papel com cola nas folhas rasgadas ou mapas, pois estes locais em pouco tempo ficarão mofados;
  • Os documentos e mapas não devem ser dobrados sob nenhum pretexto, pois quando se age assim, o papel tem sua fibra avariada e parte-se ocorrendo na maioria das vezes, a inutilização dos mesmos;
  • Deve-se ter cuidados para que a luz solar não penetre diretamente nos documentos;
  • Todos os documentos guardados em caixas, gavetas, armários, que não apanhem ventilação, deverão ser abertos periodicamente (média de 04 meses), no mínimo por 24 horas, para que penetre o ar. O papel necessita de oxigênio, pois, também respira.
  • Evitar a ultilização de corretivos, pois eles destroem a celulose do papel, deixando-o quebradiço;
  • Não apoiar no documento com os cotovelos;
  • Nunca usar saliva para passar as páginas, pois provoca manchas ácidas no papel.
  • Manter as mãos sempre limpas ao lidar com o documento;

(Sinopse  adaptada das normas coligidas por Alfredo Ferreira de Souza, publicadas no mensário do Arquivo nacional, nº 07, julho/ 1973)

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